Uma operação imobiliária ou "transação imobiliária" é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóveis. Pois somente este (como conhecedor do mercado), pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.O exercício da Profissão de Corretor de Imóveis, no Território Nacional, é regido pelo disposto na Lei 6530/78.
Este parecer foi elaborado de conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), assim redigido:
Art. 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização e ou locação imobiliária.
Atende ainda as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) n.º 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006) e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
04.1 - PARTES DA ABNT / NBR
A ABNT/NBR 14653 é constituída pelas seguintes partes, sob o título geral “Avaliações de Bens”.
Parte 1: Procedimentos Gerais;
Parte 2: Imóveis Urbanos;
Parte 3: Imóveis Rurais;
Parte 4: Empreendimentos;
Parte 5: Máquinas, Equipamentos, Instalações de Bens Industriais em geral;
Parte 6: Recursos Naturais e Ambientais;
Parte 7: Patrimônio Histórico.
Esta parte da NBR 14653-1 desempenha o papel de guia, indicando os procedimentos gerais para as demais partes e somente será utilizável em conjunto.