A avaliação da propriedade imobiliária visa a estimar o seu valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento hipotecário na compra ou construção de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indenização por expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais etc.
As avaliações de imóveis são executadas normalmente por profissionais com nível técnico ou superior e que atuam no ramo imobiliário, estes se titulam como - avaliador ou perito imobiliário. São avaliadores aqueles que para além de curso técnico ou superior, possuem formação na área de avaliação imobiliária, devendo estar inscritos na associação profissional e possuir seguro. Infelizmente o mercado está inundado por supostos avaliadores, que não tem nenhuma formação na área. Deste modo, o contratante sempre deve solicitar o titulo profissional. Por competência técnica está estabelecido em legislação federal que compete ao Corretor de Imóveis ou Gestor Imobiliário ou Graduado em Ciências imobiliária a fazerem avaliação de valor dos imóveis.
Os bens imobiliários podem ser avaliados segundo várias perspectivas e conduzir a valores diferentes, devendo estabelecer-se á partida o objetivo da avaliação, sendo os mais correntes os seguintes:
Tipos de Valor de Avaliação
Consequentemente de acordo com o âmbito, objetivo da avaliação e tipo de imóvel ou propriedade a avaliar podem ser determinados (estimados) diversos valores, sendo os mais correntes os seguintes:
De acordo com o objetivo da avaliação e valor a determinar utilizam-se fundamentalmente cinco métodos de avaliação imobiliária: